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Disputas na internet podem ser resolvidas administrativamente - 24/10/2010

Quando um produto ou marca é lançado em qualquer parte do mundo, em questão de minutos um domínio de internet com o novo nome pode ser registrado por qualquer empresa ou pessoa física. Se a detentora dos direitos não tomar as precauções necessárias, terá um problema a resolver. Na semana passada, por exemplo, oito companhias estrangeiras procuraram o o escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello - Advogados Associados, especializado em propriedade intelectual, alegando serem vítimas de pirataria. Até então, o único caminho no Brasil para disputas dessa natureza era o Judiciário. Agora, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), responsável pelos registros no país, criou um sistema alternativo para resolução de conflitos.

O sistema, denominado SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet), está em vigor desde o dia 30 de setembro. A única organização credenciada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) - braço executivo do Comitê Gestor da Internet - até o momento é o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O órgão também negocia a adesão da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) com sede em Genebra (Suíça), ao procedimento.

A principal vantagem do processo administrativo é a rapidez. Pelas regras do SACI-Adm, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, desde que não ultrapasse 12 meses. A cláusula é opcional e passou a constar dos contratos firmados para registro de nomes de domínio. As decisões, de acordo com o presidente do NIC.br, Demi Getschko, estarão limitadas à manutenção do registro, a sua transferência ou o seu cancelamento.

Caso a decisão seja pela transferência do nome de domínio ao reclamante ou o seu cancelamento, o órgão aguardará o prazo de 15 dias úteis para executá-la. Nesse período, as partes devem comunicar ao NIC.br se a questão será levada à Justiça ou ao processo arbitral. O procedimento também prevê uma espécie de "embargos de declaração", ao permitir que as partes solicitem a correção de qualquer erro. "É uma chance de as partes resolverem a questão rapidamente, evitando o desgastante caminho do Judiciário", diz Getschko.

Até então, a única opção para a resolução de conflitos envolvendo sites ".br" era a Justiça, tendo em vista que o Brasil não aderiu à câmara arbitral da OMPI. Levantamento do NIC.br mostra que, no últimos dez anos, o órgão foi arrolado em mais de 250 processos judiciais. Ações que se arrastam por anos e trazem prejuízos às empresas. "Certamente há pontos que precisam ser revistos e melhorados, mas a implementação do SACI-adm, por si só, já é motivo de comemoração", diz a advogada Marianna Furtado de Mendonça, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello - Advogados Associados, que lamenta o fato de a cláusula que estabelece o procedimento ser opcional e valer apenas para os novos contratos. "Sem sombra de dúvida, é uma grande evolução. É um sistema que acompanha a velocidade da internet", acrescenta a advogada Fernanda Varella Beser, do mesmo escritório.

Arthur Rosa - De São Paulo

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